Requisitos Legais:

Contratantes Independentes
14.1
Todos os Distribuidores são considerados contratantes independentes. Eles devem conduzir seus negócios nos termos do Contrato de Distribuição e em cumprimento às políticas da FLP.
14.2
Um distribuidor para a FLP consiste no Distribuidor, por si, ou ele e seu cônjuge, tal como constar no seu Contrato de Distribuição arquivado na FLP Brasil.
14.3
Casais serão patrocinados juntos no mesmo Contrato de Distribuição e não podem patrocinar um ao outro. Se um cônjuge escolher não ser um Distribuidor da FLP, o cônjuge que atuar como Distribuidor da FLP expressamente concorda e entende que seu contrato pode ser rescindido por quaisquer atos praticados pelo cônjuge não Distribuidor que violar as políticas da FLP.
14.4
0 vínculo do Distribuidor com a FLP é de natureza contratual. Somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos podem assinar o contrato com a FLP Brasil para serem Distribuidores.
14.5
A FLP, ao aprovar o Contrato de Distribuição do Distribuidor, concorda em vender seus produtos a esse Distribuidor e a pagar Bônus de Volume (B.V.), após atingido o nível de Assistente de Supervisor, conforme previsto no Plano de Marketing da FLP, contanto que tal Distribuidor não esteja violando seu Contrato de Distribuição com a FLP.
14.6
No caso de um Distribuidor da linha inferior se cadastrar internacionalmente e o Distribuidor não estiver cadastrado, este será automaticamente cadastrado no outro país e concordará com a política e as leis locais deste país.
Políticas da Companhia
14.7
As políticas da FLP foram implementadas para estabelecer restrições, normas e regulamentos para vendas e procedimentos de marketing apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos em tempos, estas políticas da FLP são revisadas ou modificadas.
14.8
Cada Distribuidor é aconselhado a se familiarizar com a política da FLP.
14.9
Cada Distribuidor, ao assinar o Contrato de Distribuição, concorda em obedecer a política da FLP. O pedido de produtos é a reafirmação do comprometimento com a política da companhia.
14.10
Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da qualidade de Distribuidor da FLP que não seja por herança é contra as políticas da companhia.
14.11
Distribuidores não deverão permitir que brochuras ou produtos da FLP sejam vendidos ou exibidos em lojas de varejo, quartéis militares, centros de convenções, mercados de rua ou pontos de exibição assemelhados. Entretanto, exibições por um período de menos de uma semana ao longo de um período de 12 meses no mesmo local são consideradas temporárias, sendo permitidas após receberem aprovação do Escritório Central. Excetuam-se os Distribuidores que tiverem escritórios de prestação de serviços, barbearias, salões de beleza e academias de ginástica, que poderão exibir e vender produtos dentro de seus estabelecimentos, desde que autorizados pela FLP Brasil. Entretanto, não será permitida a utilização por esses Distribuidores de cartazes externos para anunciar a FLP ou seus produtos.
14.12
"Stacking" e "Buy-ln" (compras em quantidades excessivas e compras de vários Distribuidores em nome de um só com o objetivo de fazer com que este alcance níveis maiores de vendas) não são permitidos e a evidência disso poderá resultar na perda de prêmios de bonificações, qualificações para programas de incentivo e rescisão de contrato.
Término
14.13
Sem prejuízo do disposto no Contrato de Distribuição, o Término significa o fim de todos os privilégios e direitos contratuais disponíveis a um Distribuidor FLP, incluindo o privilégio de distribuir os Produtos. O Término resultará na impossibilidade de qualificação para o Bônus de Renda e de Volume, e a interrupção da participação no Programa de Incentivo de Ganho, programas de prêmio e outros programas de benefícios patrocinados pela FLP.
14.14
Um Distribuidor que tiver seu contrato terminado pela FLP poderá ser demandado a pagar, devolver ou compensar a FLP por quaisquer programas de beneficio, prêmios, estoques ou bonificações recebidos da FLP após a data do ato que causou o Término. Bonificações perdidas, causadas por esse Término, serão pagas ao Distribuidor Patrocinador qualificado na linha acima que não esteja violando os termos do Contrato de Distribuição.
14.15

As atividades proibidas que podem gerar causas para Término de contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se limitam a:
a- Imprimir, reproduzir, distribuir ou utilizar materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação prévia e expressa da FLP.
b- A FLP é uma companhia construída através da qualidade de seus produtos e seu uso pelos consumidores. Distribuidores estão estritamente proibidos de comprar produtos simplesmente com o propósito de se qualificarem para bônus, para assegurar que não ocorram sobrecargas de estocagem.

Para assegurar que não ocorra sobrecarga de estoque
a- Cada Distribuidor que deseja receber bônus através do Plano de Marketing da FLP deve se certificar que 75% dos Produtos previamente comprados tenham sido usados para seus negócios. Os Distribuidores devem manter dados sobre suas vendas mensais para consumidores específicos. Tais dados estarão sujeitos a inspeção pela companhia e devem conter a quantidade de produtos que o Distribuidor tem em estoque no final de cada mês.
b- A companhia será liberal na aplicação da política de "buy back" quando do término do Contrato de Distribuição. Porém, a FLP não recomprará ou reembolsará Produtos que tenham sido consumidos ou vendidos. Apresentar quantidades falsas de Produtos vendidos ou consumidos a fim de avançar no Plano de Marketíng também será motivo para Término.
c- Para desencorajar qualquer Distribuidor de incentivar outros Distribuidores a burlar a proibição de sobrecarga de estoque, a companhia cobrará quaisquer bônus pagos ou produtos retomados de um Distribuidor que tenha seu contrato terminado de sua respectiva linha superior.

14.16
Engajar-se em alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de qualquer pessoa que o Distribuidor conheça, ou por meio das circunstâncias deveria conhecer, e que seja um Distribuidor da FLP a vender outros produtos de qualquer natureza, de ou através de qualquer outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da FLP) construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar outros qualificados como Distribuidores da FLP, seus grupos, ou a própria FLP.
14.17
Dar permissão para que seu nome apareça ou seja mencionado em qualquer veículo promocional, material de recrutamento ou cadastramento de outra empresa de marketing de rede.
14.18
Vender ou exibir brochuras ou produtos da FLP em lojas de varejo ou em quartéis militares.
Soluções de disputas
14.19
Se uma eventual controvérsia relativa a seu vínculo ou a Produtos da FLP não puder ser resolvida através de negociações, a FLP e o Distribuidor concordam que, dentro do possível, procurarão promover uma solução amigável, de modo eficiente, econômico e rápido, renunciando a seus respectivos direitos de queixa em juizo em favor de uma solução arbitral.
Término Voluntário
14.20
Se um Distribuidor desejar terminar seu Contrato de Distribuição, deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva do Término será a data na qual a FLP aceitar o pedido de rescisão do Contrato de Distribuição. O Distribuidor perde o nível de vendas atual, seu e de seus patrocinados estabelecidos, inclusive em outros países, quando da rescisão. O Distribuidor terminado pode ser novamente reconhecido como Distribuidor depois de um ano ao comparecer a uma nova reunião e assinar um novo Contrato de Distribuição. Um Distribuidor somente pode reassinar o Contrato sob seu patrocinador original.
14.21
Uma vez terminada a Distribuição, a rescisão do Contrato é aplicável também a seu cônjuge (se houver).
Mudança de Patrocinador
14.22
É contra a política da FLP qualquer Distribuidor "mudar de patrocinador" por quaisquer razões.
Se subseqüentes Contratos de Distribuição forem assinados com a intenção de mudar de patrocinador, estes Contratos serão anulados. A FLP somente considerará válido o primeiro Contrato recebido pela FLP Brasil, atendendo este a todos os requisitos acima descritos.
Transferências Testamentais
14.23
Os direitos de herança da condição de Distribuidor estão limitadas e restritas a:
a- O herdeiro deve ser uma pessoa que possa se qualificar como Distribuidor (18 anos).
b- No caso de menores de idade ou múltiplos herdeiros, um tutor ou guardião deve ser designado. Em caso de necessidade de um tutor, uma cópia comprovando deve ser levada à FLP para ser arquivada. Os termos devem claramente autorizar o tutor a atuar como Distribuidor. O guardião ou tutor de um bem testamental deve ser apontado pela corte da respectiva jurisdição e receber aprovação específica para ser um Distribuidor atuando em favor dos menores.
c- O tutor ou guardião deve manter o status de Distribuidor enquanto o contrato de distribuição não for violado ou até que os beneficiários tenham atingido a maioridade e um herdeiro aceite a responsabilidade de operar a distribuição com prévia aprovação da corte.
d- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato.
e- O tutor, guardião, cônjuge ou outro representante do Distribuidor será responsável pelas ações do beneficiário ou seu cônjuge, seguindo as regras e políticas da companhia. A violação destas por qualquer um desses indivíduos resultará no término do contrato.
f- No caso de todos os contratos e formulários de distribuidores da FLP que possuírem duas assinaturas, com qualquer data, quando do óbito de um dos signatários, os direitos e deveres da distribuição serão transferidos automaticamente ao signatário sobrevivente, independentemente dos procedimentos de sucessão. Isto significa que, quando duas pessoas preenchem juntas o Contrato de Distribuição da FLP, a sobrevivente será a única distribuidora após o falecimento da outra. Caso você não deseje este resultado, entre em contato com o Escritório Central para esclarecer suas necessidades e determinar se elas podem ser atendidas. Mantenha sempre em mente que não é possível fazer nenhuma alteração no Contrato de Distribuição ao longo da sua vida, exceto em caso de divórcio ou divisão de bens.
g- No caso do Contrato de Distribuição de uma pessoa casada que tenha declarado seu estado civil como sendo CASADO, ainda que o contrato tenha sido assinado somente por um dos membros do casal, a FLP o tratará como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item acima em caso de falecimento de um deles.
h- Os Contratos de Distribuição cujo estado civil tenha sido informado como sendo SOLTEIRO serão tratados como tal. Contudo, se houver uma alteração no estado civil, o Distribuidor deve enviar uma carta ao Escritório Central informando esta mudança, juntamente com uma copia da certidão de casamento. A partir desse momento, a FLP tratará o Contrato de Distribuição como tendo sido assinado por ambos e procederá da mesma forma estipulada no item f no caso de óbito de um deles. Em caso de falecimento de um distribuidor solteiro, a condição de distribuidor será transferida de acordo com os direitos de herança.
i- A FLP entende este procedimento como um meio legal de transferir a distribuição sem precisar passar por um processo de inventário para que o herdeiro tenha acesso ao bem.