Programas de Incentivo de Ganho:

9.1
Todos os Programas de Incentivo da FLP são destinados a promover princípios saudáveis de construção do negócio. Isto inclui o patrocínio apropriado e a venda de produtos em quantidades usáveis e revendíveis. Os pontos em competição e prêmios serão conferidos somente aos Distribuidores que constarem no Contrato de Distribuição em arquivo na FLP Brasil e que se qualificarem pelo desenvolvimento de seus negócios em conformidade com o Plano de Marketing da FLP e as Políticas da FLP.
9.2
Todos os Distribuidores Ativos são qualificados a participar do Programa de Incentivo de Ganho. Todos os Gerentes que participam deste programa devem ser reconhecidos.
9.3
A quantia do Incentivo de Ganho deve ser usada pelo Distribuidor para comprar ou alugar um bem em seu próprio nome, como por exemplo carro, casa, barco, etc.
9.4
Existem três níveis de incentivo disponíveis:
a- Nível 1: A companhia pagará um máximo de U$400,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
b- Nível 2: A companhia pagará um máximo de U$600,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
c- Nível 3: A companhia pagará um máximo de U$800,00 por mês por um período máximo de 36 meses.
9.5
São exigidos três (3) meses consecutivos para a qualificação.
9.6

A qualificação para os respectivos meses está detalhada no seguinte quadro:

  Nível 1 Nível 2 Nível 3
cc´s requeridos para mês 1 50 75 100
cc´s requeridos para mês 2 100 150 200
cc´s requeridos para mês 3 150 225 300
9.7
O volume do terceiro mês deve ser mantido ou aumentado daí em diante. Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado de um Distribuidor cair para abaixo dos requisitos de volume de créditos do terceiro mês, o cheque de incentivo enviado mensalmente ao Distribuidor pela FLP Brasil terá como base o equivalente a U$ 2,66 pelo volume de caixas créditos do grupo do Distribuidor.
9.8
Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado cair para menos de 50 cc em qualquer mês, o bônus de incentivo deste mês não será pago. Se nos meses seguintes o volume de caixas créditos passar de 50 cc, o incentivo de ganho será pago de acordo com o parágrafo 9.7.
9.9
O volume de caixas créditos de um grupo patrocinado é baseado nos caixas créditos de grupo pessoais, mais 40% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 1ª Geração, mais 20% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 2ª Geração, mais 10% das caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 3ª Geração.
9.10
Todos os Gerentes que tiverem 5 (cinco) Gerentes de 1ª Geração ativos durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses deverão ter um volume de somente 110, 175 ou 240 cc para incentivos um, dois e três, respectivamente. Para cada cinco (5) Gerentes de 1ª Geração Ativos adicionais durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses, os caixas créditos serão reduzidos para 40 cc adicionais para o incentivo 1, 50 cc para o incentivo 2 e 60 cc para o incentivo 3.
Quando um Gerente tem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes de 1ª Geração ativos em qualquer mês, o requisito de caixas créditos para seu Incentivo de Ganho não será exigido naquele mês.
9.11
Após completar o terceiro mês de qualificação para o Incentivo de Ganho, o Distribuidor pode começar a classificação para um nível de incentivo mais alto no próximo mês. Por exemplo: um Distribuidor qualificado para o incentivo 1 em janeiro, fevereiro e março poderá qualificar-se para os incentivos 2 ou 3 em abril.
9.12
No final do período de 36 meses, o Distribuidor pode se qualificar para um novo Incentivo de Ganho usando as mesmas qualificações listadas acima. Essa requalificação pode ser satisfeita durante quaisquer 3 meses consecutivos durante o período de 6 meses exatamente anterior ao final do período de 36 meses.
9.13
Ao se qualificar para o Programa de Incentivo de Ganho, o Distribuidor deve entrar em contato com o Escritório Central para preencher os documentos para a garantia do pagamento do Incentivo de Ganho. Isso precisa ser feito até 3 meses após o mês final de qualificação. Não o fazendo, o Distribuidor terá que se requalificar para o incentivo.