Programas de Incentivo de Ganho:
| 9.1 |
Todos os Programas de Incentivo da FLP são destinados a promover princípios saudáveis de construção do negócio. Isto inclui o patrocínio apropriado e a venda de produtos em quantidades usáveis e revendíveis. Os pontos em competição e prêmios serão conferidos somente aos Distribuidores que constarem no Contrato de Distribuição em arquivo na FLP Brasil e que se qualificarem pelo desenvolvimento de seus negócios em conformidade com o Plano de Marketing da FLP e as Políticas da FLP.
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| 9.2 |
Todos os Distribuidores Ativos são qualificados a participar do Programa de Incentivo de Ganho. Todos os Gerentes que participam deste programa devem ser reconhecidos.
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| 9.3 |
A quantia do Incentivo de Ganho deve ser usada pelo Distribuidor para comprar ou alugar um bem em seu próprio nome, como por exemplo carro, casa, barco, etc.
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| 9.4 |
Existem três níveis de incentivo disponíveis:
a- Nível 1: A companhia pagará um máximo de U$400,00 por mês por um período máximo de 36 meses. b- Nível 2: A companhia pagará um máximo de U$600,00 por mês por um período máximo de 36 meses. c- Nível 3: A companhia pagará um máximo de U$800,00 por mês por um período máximo de 36 meses. |
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| 9.5 |
São exigidos três (3) meses consecutivos para a qualificação.
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| 9.6 |
A qualificação para os respectivos meses está detalhada no seguinte quadro:
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| 9.7 |
O volume do terceiro mês deve ser mantido ou aumentado daí em diante. Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado de um Distribuidor cair para abaixo dos requisitos de volume de créditos do terceiro mês, o cheque de incentivo enviado mensalmente ao Distribuidor pela FLP Brasil terá como base o equivalente a U$ 2,66 pelo volume de caixas créditos do grupo do Distribuidor.
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| 9.8 |
Se o volume de caixas créditos do grupo patrocinado cair para menos de 50 cc em qualquer mês, o bônus de incentivo deste mês não será pago. Se nos meses seguintes o volume de caixas créditos passar de 50 cc, o incentivo de ganho será pago de acordo com o parágrafo 9.7.
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| 9.9 |
O volume de caixas créditos de um grupo patrocinado é baseado nos caixas créditos de grupo pessoais, mais 40% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 1ª Geração, mais 20% de caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 2ª Geração, mais 10% das caixas créditos do grupo para qualquer Gerente de 3ª Geração.
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| 9.10 |
Todos os Gerentes que tiverem 5 (cinco) Gerentes de 1ª Geração ativos durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses deverão ter um volume de somente 110, 175 ou 240 cc para incentivos um, dois e três, respectivamente. Para cada cinco (5) Gerentes de 1ª Geração Ativos adicionais durante o terceiro mês de qualificação e todos os meses subseqüentes durante o período de 36 meses, os caixas créditos serão reduzidos para 40 cc adicionais para o incentivo 1, 50 cc para o incentivo 2 e 60 cc para o incentivo 3.
Quando um Gerente tem vinte e cinco (25) ou mais Gerentes de 1ª Geração ativos em qualquer mês, o requisito de caixas créditos para seu Incentivo de Ganho não será exigido naquele mês. |
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| 9.11 |
Após completar o terceiro mês de qualificação para o Incentivo de Ganho, o Distribuidor pode começar a classificação para um nível de incentivo mais alto no próximo mês. Por exemplo: um Distribuidor qualificado para o incentivo 1 em janeiro, fevereiro e março poderá qualificar-se para os incentivos 2 ou 3 em abril.
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| 9.12 |
No final do período de 36 meses, o Distribuidor pode se qualificar para um novo Incentivo de Ganho usando as mesmas qualificações listadas acima. Essa requalificação pode ser satisfeita durante quaisquer 3 meses consecutivos durante o período de 6 meses exatamente anterior ao final do período de 36 meses.
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| 9.13 |
Ao se qualificar para o Programa de Incentivo de Ganho, o Distribuidor deve entrar em contato com o Escritório Central para preencher os documentos para a garantia do pagamento do Incentivo de Ganho. Isso precisa ser feito até 3 meses após o mês final de qualificação. Não o fazendo, o Distribuidor terá que se requalificar para o incentivo.
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